sexta-feira, 10 de junho de 2016

Iniciando a criação de regras para uso do estacionamento

Abaixo o texto para iniciarmos a discussão sobre regulamentação de uso de estacionamentos:




1.     DAS VAGAS DE GARAGEM E SUA UTILIZAÇÃO

1.1  As garagens do Condomínio destinam-se exclusivamente a guarda de veículos automotores pertencentes aos  moradores e/ou locatários, de acordo com o número de vagas estipuladas  em suas escrituras de propriedade.
2.1  Poderão também ser guardadas na garagem do Edifício bicicletas de propriedade dos condôminos, desde que dentro da área demarcada para estacionamento, ficando expressamente entendido que o condomínio não será de forma alguma responsável pelas referidas bicicletas, em razão de eventual furto ou da ocorrência de danos às mesmas, ou, a bens de terceiros.
3.1  É proibida a guarda da garagem de carros com altura superior a 02 (dois) metros ou que, por seu tamanho ou dimensões, prejudiquem a circulação no interior da mesma, ou possam danificar as tubulações existentes no local.
4.1  Fica proibida a guarda de animais, embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material ou objeto nas garagens, salvo para materiais de obras a serem realizadas nas unidades, previamente autorizada pelo(s) síndico(s), que lavrarão em livro de ocorrências a liberação temporária por no máximo 24 horas, tais materiais devem permanecer exclusivamente na área demarcada para estaciono do responsável, não podem ultrapassar os limites estabelecidos da vaga demarcada, sendo que sua acomodação não pode colocar em risco outros moradores e o espaço em seu entorno.
5.1  Não é permitida a velocidade superior a 10 km/h. nem o uso de buzinas, em toda a área do condomínio.
6.1  Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado em entendimento direto com o prejudicado.
7.1  Salvo quando em trânsito, é proibido o uso de bicicletas e motocicletas nas dependências das garagens. Fica também proibido o uso de skates, patins e etc, além de jogos de qualquer natureza, nas dependências das garagens.
8.1  É obrigatória a comunicação à Administração das placas dos automóveis e motocicletas a serem guardados no interior das garagens, visando facilitar a identificação e comunicação pela Administração de irregularidades que porventura estiverem praticando ou prevenir danos.  Em caso de furto, roubo e/ou venda de automóvel/motocicleta, o  condômino  ficará  obrigado   a  comunicar  e/ou requerer a baixa do veículo cadastrado junto à administração.
9.1  Não se admitirá o ingresso no interior da(s) garagem(s) de veículos que apresentem anormalidades tais como motor produzindo ruídos e/ou vazamentos  de combustível e/ou óleo,  freios em mau estado, silenciosos, defeituosos ou fora das especificações originais do veículo  e  quaisquer  outras   anormalidades   que  possam afetar  as condições de segurança, tranquilidade e limpeza do Condomínio.
10.1                    Em caso de manchas no piso da garagem ocasionadas por graxa, óleo ou quaisquer outro produto, a limpeza deve ocorrer por conta proprietário do imóvel.
11.1                    A vaga-garagem vinculada poderá ser alienada ou alugada de uma unidade autônoma para outra unidade autônoma, vedada expressamente a alienação ou locação a quem não   for condômino do edifício. A alienação deverá ser registrada no Cartório Imobiliário e cientificada, por escrito, ao Síndico, com a devida comprovação. A locação também deverá ser comunicada, com indicação do nome do condômino locatário.
12.1                    Aquele que não obedecer à sinalização, às indicações de trânsito na garagem ou ocasionar quaisquer prejuízos ou transtornos a terceiros ficará sujeito às penas de lei aplicáveis ao caso, eximindo-se o Condomínio ou qualquer pessoa a ele vinculado de qualquer ônus relativo à ocorrência.  O Condomínio não terá nenhuma responsabilidade civil ou criminal por acidentes que venham a ocorrer com automóveis ou contra terceiros, ficando esta responsabilidade por conta exclusiva do proprietário do veículo causador do acidente.
13.1                    É expressamente proibida a lavagem de carros no interior da garagem.
14.1                    Não será admitido o estacionamento de veículos fora das vagas demarcadas sob nenhum pretexto.
15.1                    O portão da garagem deverá ser mantido fechado por motivo de segurança. A abertura fechamento do portão será comandado apenas pelo controle remoto do morador, não sendo permitido o uso de buzinas ou alarmes para solicitação à portaria da abertura ou fechamento do portão.
16.1                    Não é permitido buzinar defronte ao portão, pelo incômodo que causa aos demais moradores.

17.1    DAS MOTOCICLETAS
         17.1.          As motocicletas ocuparão o mesmo espaço físico da(s) vaga(s) de garagem de cada apartamento, estacionando por inteiro dentro dos limites da vaga respectiva, de modo que não prejudiquem as condições do estacionamento, circulação e manobra de garagem.
         17.2.          Seu funcionamento não deverá pôr em risco outros veículos e/ou pessoas  no  interior  da  garagem, nem  causar ruído  prejudicial à tranquilidade dos edifícios.
         17.3.          O local onde houver contado do descanso central ou lateral com o piso deve ser forrado com tapete de borracha de forma a evitar danos e marcas ao piso da garagem.

18.1    DAS COBERTURAS DE VAGAS FIXAS
         18.1.          Para vagas fixas descobertas fica permitida a instalação de coberturas, desde que sigam o padrão determinado neste documento.
         18.2.          Todas as coberturas devem ser trocadas no intervalo de XX anos, ou, sempre que seu aspecto for de má conservação ou apresentarem algum dano.
         18.3.          A estrutura da cobertura não pode ultrapassar as dimensões da vaga estabelecida em escritura.

19.1    DA UTILIZAÇÂO DE VAGAS POR VISITANTES
         19.1.          É permitido a utilização das garagens para visitantes das unidades, desde que autorizado pelo proprietário e devidamente registrado em livro de ocorrência junto ao(s) síndico(s).
         19.2.          O prazo máximo de permanência de veículo de visitantes no interior do condomínio será de 7 dias a cada semestre, prazo não cumulativo quando não utilizado.
         19.3.          Os veículos de visitantes devem conter sinalização contendo o apartamento ao qual estejam vinculados e os telefones de contato.
         19.4.          Os veículos de visitantes devem seguir o mesmo regramento determinado por esta norma.
         19.5.          A entrada do visitante somente poderá ser admitida com a autorização  prévia   do   proprietário   ou   inquilino,   o   qual   deverá encontrar-se no Edifício, ou excepcionalmente esta autorização deverá ser efetuada por escrito no momento da ausência do morador, mas não se admitirá em hipótese alguma autorização permanente ou para dias posteriores, ou quando ficar caracterizado mero favorecimento para conhecidos,   sem   qualquer   conotação   de   visita,    assumindo   o Condômino que autorizou a entrada.
         19.6.          Ao entrar no Edifício, o visitante receberá um cartão, que deverá ser colocado no para-brisa do veículo enquanto estiver estacionado no interior do Condomínio, visando sua rápida localização em caso de necessidade.
         19.7.          Quando da saída do Condomínio, o visitante restituirá à segurança o cartão de estacionamento de visitantes.   Na guarita principal deverão ser anotados o horário de saída do visitante e a placa de veículo.
         19.8.          Não será imputado ao Condomínio e/ou qualquer pessoa a ele vinculada qualquer dano, avaria ou furto de veículo e/ou objetos eventualmente deixados no interior do mesmo, enquanto estacionado na área  de  visitantes,   ficando a   responsabilidade   a   cargo do proprietário do veículo.
20.1  Fica estabelecida em cada item o tipo de penalidade por infração, cabendo ao capítulo de penalidades o estabelecimento das regras e valores.

Das penalidades
Aviso
Advertência
Tipos de penalidades
Leve
Moderada
Grave





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