Abaixo o texto para iniciarmos a discussão sobre regulamentação de uso de estacionamentos:
1.
DAS VAGAS DE GARAGEM E SUA
UTILIZAÇÃO
1.1
As garagens do Condomínio
destinam-se exclusivamente a guarda de veículos automotores pertencentes aos moradores e/ou locatários, de acordo com o
número de vagas estipuladas em suas
escrituras de propriedade.
2.1
Poderão também ser
guardadas na garagem do Edifício bicicletas de propriedade dos condôminos, desde
que dentro da área demarcada para estacionamento, ficando expressamente
entendido que o condomínio não será de forma alguma responsável pelas referidas
bicicletas, em razão de eventual furto ou da ocorrência de danos às mesmas, ou,
a bens de terceiros.
3.1
É proibida a guarda da
garagem de carros com altura superior a 02 (dois) metros ou que, por seu
tamanho ou dimensões, prejudiquem a circulação no interior da mesma, ou possam
danificar as tubulações existentes no local.
4.1
Fica proibida a guarda de
animais, embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de
material ou objeto nas garagens, salvo para materiais de obras a serem
realizadas nas unidades, previamente autorizada pelo(s) síndico(s), que
lavrarão em livro de ocorrências a liberação temporária por no máximo 24 horas,
tais materiais devem permanecer exclusivamente na área demarcada para estaciono
do responsável, não podem ultrapassar os limites estabelecidos da vaga
demarcada, sendo que sua acomodação não pode colocar em risco outros moradores e
o espaço em seu entorno.
5.1
Não é permitida a
velocidade superior a 10 km/h. nem o uso de buzinas, em toda a área do
condomínio.
6.1
Qualquer dano causado por
um veículo a outro será de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário
do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado em
entendimento direto com o prejudicado.
7.1
Salvo quando em trânsito, é
proibido o uso de bicicletas e motocicletas nas dependências das garagens. Fica
também proibido o uso de skates, patins e etc, além de jogos de qualquer
natureza, nas dependências das garagens.
8.1
É obrigatória a comunicação
à Administração das placas dos automóveis e motocicletas a serem guardados no
interior das garagens, visando facilitar a identificação e comunicação pela Administração
de irregularidades que porventura estiverem praticando ou prevenir danos. Em caso de furto, roubo e/ou venda de
automóvel/motocicleta, o condômino ficará
obrigado a comunicar
e/ou requerer a baixa do veículo cadastrado junto à administração.
9.1
Não se admitirá o ingresso
no interior da(s) garagem(s) de veículos que apresentem anormalidades tais como
motor produzindo ruídos e/ou vazamentos
de combustível e/ou óleo, freios
em mau estado, silenciosos, defeituosos ou fora das especificações originais do
veículo e quaisquer
outras anormalidades que
possam afetar as condições de
segurança, tranquilidade e limpeza do Condomínio.
10.1
Em caso de manchas no piso
da garagem ocasionadas por graxa, óleo ou quaisquer outro produto, a limpeza
deve ocorrer por conta proprietário do imóvel.
11.1
A vaga-garagem vinculada
poderá ser alienada ou alugada de uma unidade autônoma para outra unidade
autônoma, vedada expressamente a alienação ou locação a quem não for condômino do edifício. A alienação
deverá ser registrada no Cartório Imobiliário e cientificada, por escrito, ao
Síndico, com a devida comprovação. A locação também deverá ser comunicada, com
indicação do nome do condômino locatário.
12.1
Aquele que não obedecer à
sinalização, às indicações de trânsito na garagem ou ocasionar quaisquer
prejuízos ou transtornos a terceiros ficará sujeito às penas de lei aplicáveis
ao caso, eximindo-se o Condomínio ou qualquer pessoa a ele vinculado de
qualquer ônus relativo à ocorrência. O
Condomínio não terá nenhuma responsabilidade civil ou criminal por acidentes
que venham a ocorrer com automóveis ou contra terceiros, ficando esta
responsabilidade por conta exclusiva do proprietário do veículo causador do
acidente.
13.1
É expressamente proibida a
lavagem de carros no interior da garagem.
14.1
Não será admitido o
estacionamento de veículos fora das vagas demarcadas sob nenhum pretexto.
15.1
O portão da garagem deverá ser mantido
fechado por motivo de segurança. A abertura fechamento do portão será comandado
apenas pelo controle remoto do morador, não sendo permitido o uso de buzinas ou
alarmes para solicitação à portaria da abertura ou fechamento do portão.
16.1
Não é permitido buzinar defronte ao
portão, pelo incômodo que causa aos demais moradores.
17.1 DAS MOTOCICLETAS
17.1.
As motocicletas ocuparão o
mesmo espaço físico da(s) vaga(s) de garagem de cada apartamento, estacionando por
inteiro dentro dos limites da vaga respectiva, de modo que não prejudiquem as
condições do estacionamento, circulação e manobra de garagem.
17.2.
Seu funcionamento não deverá
pôr em risco outros veículos e/ou pessoas
no interior da
garagem, nem causar ruído prejudicial à tranquilidade dos edifícios.
17.3.
O local onde houver contado
do descanso central ou lateral com o piso deve ser forrado com tapete de
borracha de forma a evitar danos e marcas ao piso da garagem.
18.1 DAS COBERTURAS DE VAGAS FIXAS
18.1.
Para vagas fixas descobertas fica
permitida a instalação de coberturas, desde que sigam o padrão determinado
neste documento.
18.2.
Todas as coberturas devem ser trocadas no
intervalo de XX anos, ou, sempre que seu aspecto for de má conservação ou apresentarem
algum dano.
18.3.
A estrutura da cobertura não pode
ultrapassar as dimensões da vaga estabelecida em escritura.
19.1 DA UTILIZAÇÂO DE VAGAS POR VISITANTES
19.1.
É permitido a utilização
das garagens para visitantes das unidades, desde que autorizado pelo
proprietário e devidamente registrado em livro de ocorrência junto ao(s) síndico(s).
19.2.
O prazo máximo de
permanência de veículo de visitantes no interior do condomínio será de 7 dias a
cada semestre, prazo não cumulativo quando não utilizado.
19.3.
Os veículos de visitantes
devem conter sinalização contendo o apartamento ao qual estejam vinculados e os
telefones de contato.
19.4.
Os veículos de visitantes
devem seguir o mesmo regramento determinado por esta norma.
19.5.
A entrada do visitante
somente poderá ser admitida com a autorização
prévia do proprietário ou
inquilino, o qual
deverá encontrar-se no Edifício, ou excepcionalmente esta autorização
deverá ser efetuada por escrito no momento da ausência do morador, mas não se
admitirá em hipótese alguma autorização permanente ou para dias posteriores, ou
quando ficar caracterizado mero favorecimento para conhecidos, sem
qualquer conotação de
visita, assumindo o Condômino que autorizou a entrada.
19.6.
Ao entrar no Edifício, o
visitante receberá um cartão, que deverá ser colocado no para-brisa do veículo
enquanto estiver estacionado no interior do Condomínio, visando sua rápida
localização em caso de necessidade.
19.7.
Quando da saída do
Condomínio, o visitante restituirá à segurança o cartão de estacionamento de
visitantes. Na guarita principal
deverão ser anotados o horário de saída do visitante e a placa de veículo.
19.8.
Não será imputado ao
Condomínio e/ou qualquer pessoa a ele vinculada qualquer dano, avaria ou furto
de veículo e/ou objetos eventualmente deixados no interior do mesmo, enquanto
estacionado na área de visitantes,
ficando a responsabilidade a
cargo do proprietário do veículo.
20.1 Fica estabelecida em cada item o tipo de penalidade por infração,
cabendo ao capítulo de penalidades o estabelecimento das regras e valores.
Das
penalidades
Aviso
Advertência
Tipos de
penalidades
Leve
Moderada
Grave