sexta-feira, 24 de junho de 2016

Itens no quartinho

No dia 02/06/2016 haverá o esvaziamento definitivo do quartinho, peço a gentileza quanto a remoção de propriedades das unidades antes da data citada.


Abaixo alguns dos itens ainda presentes que não tiveram a devida identificação:















quinta-feira, 23 de junho de 2016

Melhorias de urgência, reforço dos portões.


Em virtude da invasão ocorrida no condomínio no último dia 20/03/2016 foram efetuados algumas melhorias de urgência, sob supervisão do Subsíndico Nelson os portões da rua Atlas e Ciclópica receberam refórços de forma a não ser possível que os marginais encontrem novamente a facilidade apresentada.

No portão da Rua Atlas, local onde ocorreu a invasão, foi removida a diferênça que havia entre os calços, e por segurança adicionado um extenssor que impede de arredar o portão para o lado da parede.


No portão inferior da Rua Ciclopica foram adicionados um reforço superior e inferior que além de dar firmeza ao portão, impede que seja deslocado para dentro, uma chapa que impede que o portãp seja deslocado para fora e o calço que impede que o portão seja levantado.




No portão superior da Rua Ciclópica não foi necessário qualquer intervenção pois já existiam os ítens necessários, quanto ao portão da Rua Mayrink ainda esta fechado com corrente e cadeado, quando de sua abertura para estacionamento este será reavaliado.

Infelizmente as "gambiarras" são necessárias para impedir a ação de criminosos.

Além destes, para aproveitar o serviço e reduzir o custo, também foi adicionado o 2º corrimão na escada entre os blocos A e B que leva ao estacionamento inferior, exigência já apontada pelo técnico para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB.


Qualquer sugestão adicional sempre será muito bem vinda.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Convenção e Regimento Interno vigentes



Atualmente o condomínio detem apenas a regulamentação básica que existe desde a sua fundação, abaixo disponibilizo os documentos que hoje se aplicam.

Destaco no entanto que algumas cláusulas estão incoerentes com a jusrisprudência e legislação atual, o que, conforme orientações obtidas, prevalece sempre a norma maior, ou seja, a lei, por isso se torna tão impostante discutirmos a atualização dos documentos e aprovação de um novo, que somente ocorre com a aprovação por no mínimo 2/3 dos moradores de todo o condomínio.

Convenção de condomínio - 29/09/93

Convenção com regimento interno incorporado - 23/07/93

terça-feira, 21 de junho de 2016

Tutorial: Como configurar o smartphone para visualizar as câmeras.

Abaixo um tutorial para instalar e acessar o sistema de câmeras do condomínio:

Inicialmente acesse a rede wifi do condominio TP-LINK_D4B6:


* Uma senha será solicitada, consulte junto ao síndico.
** Destaca-se que o wifi não tem internet, e o sinal esta limitado à garagem, próximo ao roteador.

Após conectado, faça o download do aplicativo "iSIC 6" da Intelbras para smartphone:
- Android - Google Play: https://play.google.com/store
- Apple -  Itunnes: https://itunes.apple.com/br/app/


Clique no menu superior esquerdo:


Selecione a opção "Gerenciar Dispositivo":


Clique no ícone "+":


Selecione a opção "IP/Domínio":


Preencha os campos conforme a imagem, alterando para o "Usuário" e "Senha" fornecidos pelo síndico, em seguida clique em "Iniciar visualização":


Qualquer dúvida entre em contato com o síndico.









segunda-feira, 20 de junho de 2016

Invasão do condomínio com furto de bicicleta.

No dia 20/06 tivemos uma triste visita no condomínio, um ladrão furtou a bicicleta de um morador do Bloco A, abaixo as imágens dos marginais desde a entrada que ocorreu pelo portão da garagem do Bloco C:

Imágem da portaria da rua ciclópica, por volta das 03:00:50 pode se ver o sujeito:



Câmera 08:


Câmera 07, a partir de 03:01:30



Câmera 10.





Câmera 11, saída dos miliantes.



Os mesmo que entraram para assaltar a bicicleta podem entrar nos Blocos e nos apartamentos.

Não obstante o fato ocorrido, conforme já tratado na última reunião entre síndicos, a segurança no condomínio esta praticamente inexistente, observa-se pessoas entrando sem qualquer controle, inclusive já recebi um casal portando as chaves de um apartamento vazios sem o acompanhamento do responsável pela imobiliaria.

Precisamos urgentemente normatizar as questões relativas ao acesso ao condomínio, utilização de vagas de garagem e estabelecimento de punições para garantir o mínimo de segurança necessário.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Pintura da lixeira



Por motivos de contenção de despesas foi utilizado um resto de tinta que já existia no condomínio para pintura da lixeira, o resultado não foi o ideal, mas proporcionará a proteção necessária da mesma até que seja possivel uma sobra de caixa, após pagamento de despesas prioritárias, quando será efetuado uma pintura mais estética. 

Copasa interrompe abastecimento de água para obras neste domingo

Link do jornal O Tempo, caiçara esta entre os bairros afetados:

Copasa interrompe abastecimento de agua para obras neste domingo

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Iniciando a criação de regras para uso do estacionamento

Abaixo o texto para iniciarmos a discussão sobre regulamentação de uso de estacionamentos:




1.     DAS VAGAS DE GARAGEM E SUA UTILIZAÇÃO

1.1  As garagens do Condomínio destinam-se exclusivamente a guarda de veículos automotores pertencentes aos  moradores e/ou locatários, de acordo com o número de vagas estipuladas  em suas escrituras de propriedade.
2.1  Poderão também ser guardadas na garagem do Edifício bicicletas de propriedade dos condôminos, desde que dentro da área demarcada para estacionamento, ficando expressamente entendido que o condomínio não será de forma alguma responsável pelas referidas bicicletas, em razão de eventual furto ou da ocorrência de danos às mesmas, ou, a bens de terceiros.
3.1  É proibida a guarda da garagem de carros com altura superior a 02 (dois) metros ou que, por seu tamanho ou dimensões, prejudiquem a circulação no interior da mesma, ou possam danificar as tubulações existentes no local.
4.1  Fica proibida a guarda de animais, embrulhos, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material ou objeto nas garagens, salvo para materiais de obras a serem realizadas nas unidades, previamente autorizada pelo(s) síndico(s), que lavrarão em livro de ocorrências a liberação temporária por no máximo 24 horas, tais materiais devem permanecer exclusivamente na área demarcada para estaciono do responsável, não podem ultrapassar os limites estabelecidos da vaga demarcada, sendo que sua acomodação não pode colocar em risco outros moradores e o espaço em seu entorno.
5.1  Não é permitida a velocidade superior a 10 km/h. nem o uso de buzinas, em toda a área do condomínio.
6.1  Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado em entendimento direto com o prejudicado.
7.1  Salvo quando em trânsito, é proibido o uso de bicicletas e motocicletas nas dependências das garagens. Fica também proibido o uso de skates, patins e etc, além de jogos de qualquer natureza, nas dependências das garagens.
8.1  É obrigatória a comunicação à Administração das placas dos automóveis e motocicletas a serem guardados no interior das garagens, visando facilitar a identificação e comunicação pela Administração de irregularidades que porventura estiverem praticando ou prevenir danos.  Em caso de furto, roubo e/ou venda de automóvel/motocicleta, o  condômino  ficará  obrigado   a  comunicar  e/ou requerer a baixa do veículo cadastrado junto à administração.
9.1  Não se admitirá o ingresso no interior da(s) garagem(s) de veículos que apresentem anormalidades tais como motor produzindo ruídos e/ou vazamentos  de combustível e/ou óleo,  freios em mau estado, silenciosos, defeituosos ou fora das especificações originais do veículo  e  quaisquer  outras   anormalidades   que  possam afetar  as condições de segurança, tranquilidade e limpeza do Condomínio.
10.1                    Em caso de manchas no piso da garagem ocasionadas por graxa, óleo ou quaisquer outro produto, a limpeza deve ocorrer por conta proprietário do imóvel.
11.1                    A vaga-garagem vinculada poderá ser alienada ou alugada de uma unidade autônoma para outra unidade autônoma, vedada expressamente a alienação ou locação a quem não   for condômino do edifício. A alienação deverá ser registrada no Cartório Imobiliário e cientificada, por escrito, ao Síndico, com a devida comprovação. A locação também deverá ser comunicada, com indicação do nome do condômino locatário.
12.1                    Aquele que não obedecer à sinalização, às indicações de trânsito na garagem ou ocasionar quaisquer prejuízos ou transtornos a terceiros ficará sujeito às penas de lei aplicáveis ao caso, eximindo-se o Condomínio ou qualquer pessoa a ele vinculado de qualquer ônus relativo à ocorrência.  O Condomínio não terá nenhuma responsabilidade civil ou criminal por acidentes que venham a ocorrer com automóveis ou contra terceiros, ficando esta responsabilidade por conta exclusiva do proprietário do veículo causador do acidente.
13.1                    É expressamente proibida a lavagem de carros no interior da garagem.
14.1                    Não será admitido o estacionamento de veículos fora das vagas demarcadas sob nenhum pretexto.
15.1                    O portão da garagem deverá ser mantido fechado por motivo de segurança. A abertura fechamento do portão será comandado apenas pelo controle remoto do morador, não sendo permitido o uso de buzinas ou alarmes para solicitação à portaria da abertura ou fechamento do portão.
16.1                    Não é permitido buzinar defronte ao portão, pelo incômodo que causa aos demais moradores.

17.1    DAS MOTOCICLETAS
         17.1.          As motocicletas ocuparão o mesmo espaço físico da(s) vaga(s) de garagem de cada apartamento, estacionando por inteiro dentro dos limites da vaga respectiva, de modo que não prejudiquem as condições do estacionamento, circulação e manobra de garagem.
         17.2.          Seu funcionamento não deverá pôr em risco outros veículos e/ou pessoas  no  interior  da  garagem, nem  causar ruído  prejudicial à tranquilidade dos edifícios.
         17.3.          O local onde houver contado do descanso central ou lateral com o piso deve ser forrado com tapete de borracha de forma a evitar danos e marcas ao piso da garagem.

18.1    DAS COBERTURAS DE VAGAS FIXAS
         18.1.          Para vagas fixas descobertas fica permitida a instalação de coberturas, desde que sigam o padrão determinado neste documento.
         18.2.          Todas as coberturas devem ser trocadas no intervalo de XX anos, ou, sempre que seu aspecto for de má conservação ou apresentarem algum dano.
         18.3.          A estrutura da cobertura não pode ultrapassar as dimensões da vaga estabelecida em escritura.

19.1    DA UTILIZAÇÂO DE VAGAS POR VISITANTES
         19.1.          É permitido a utilização das garagens para visitantes das unidades, desde que autorizado pelo proprietário e devidamente registrado em livro de ocorrência junto ao(s) síndico(s).
         19.2.          O prazo máximo de permanência de veículo de visitantes no interior do condomínio será de 7 dias a cada semestre, prazo não cumulativo quando não utilizado.
         19.3.          Os veículos de visitantes devem conter sinalização contendo o apartamento ao qual estejam vinculados e os telefones de contato.
         19.4.          Os veículos de visitantes devem seguir o mesmo regramento determinado por esta norma.
         19.5.          A entrada do visitante somente poderá ser admitida com a autorização  prévia   do   proprietário   ou   inquilino,   o   qual   deverá encontrar-se no Edifício, ou excepcionalmente esta autorização deverá ser efetuada por escrito no momento da ausência do morador, mas não se admitirá em hipótese alguma autorização permanente ou para dias posteriores, ou quando ficar caracterizado mero favorecimento para conhecidos,   sem   qualquer   conotação   de   visita,    assumindo   o Condômino que autorizou a entrada.
         19.6.          Ao entrar no Edifício, o visitante receberá um cartão, que deverá ser colocado no para-brisa do veículo enquanto estiver estacionado no interior do Condomínio, visando sua rápida localização em caso de necessidade.
         19.7.          Quando da saída do Condomínio, o visitante restituirá à segurança o cartão de estacionamento de visitantes.   Na guarita principal deverão ser anotados o horário de saída do visitante e a placa de veículo.
         19.8.          Não será imputado ao Condomínio e/ou qualquer pessoa a ele vinculada qualquer dano, avaria ou furto de veículo e/ou objetos eventualmente deixados no interior do mesmo, enquanto estacionado na área  de  visitantes,   ficando a   responsabilidade   a   cargo do proprietário do veículo.
20.1  Fica estabelecida em cada item o tipo de penalidade por infração, cabendo ao capítulo de penalidades o estabelecimento das regras e valores.

Das penalidades
Aviso
Advertência
Tipos de penalidades
Leve
Moderada
Grave





quinta-feira, 9 de junho de 2016

Orçamento para projeto de Prevenção a incêndio



Foram realizados 3 orçamento para consecução do "Projeto de Prevenção de Incêndio e Pânico", exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção do "Auto de Vistoria-AVCB", e, apos longa negociação, consegui uma bela redução de R$680,00 referente ao valor inicialmente proposto, caindo de R$2.880,00 para R$2.200,00 (para os 3 blocos).

A forma de pagamento também ficou muito boa, entrada+30+60 e 10% na entrega do projeto.

O profissional prestará toda a consultoria nas adequações que se fizerem necessárias.

Dependemos agora da aprovação do Bloco C, que preferiu marcar reunião junto aos moradores na próxima quarta-feira de forma a pedir autorização para a despesa.

Orçamento para limpeza de fossa e dedetização




Esta agendada para segunda feira a visita de 2 empresas que farão orçamento para esgotamento da fossa, limpeza da caixa de gordura e dedetização, o serviço será realizado em conjunto com os blocos B e C buscando a redução do valor final.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Conserto de toldo



Como ja devem ter observado o toldo da entrada esta rasgando, busquei portanto orçamento para o conserto, no entanto, o prestador de serviço informou que a lona esta podre e que seria necessário a troca por inteiro, o que se torna um serviço bastante dispendioso (1680,00 somente a parte externa), e que, somado ao fato de estarmos com o caixa baixo e outras prioridades para despesas, colocarei em votação o conserto na próxima reunião de assembéia.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Tutorial para atualização de boletos do Itau.

Para os moradores que tiverem seu boleto vencido e que desejarem atualizar a data de vencimento para pagamento via web, evitando assim a necessidade de pagamento diretamente nos bancos, abaixo um tutorial ensinando o passo a passo para a tualização de boletos pelo Itau.

Tutorial para atualização de boleto

Entre no site do Itau www.itau.com.br e selecione a opção “Atendimento”:

Selecione a opção “Boletos e comprovantes”:


Em “Boletos”, selecione a opção “Saiba mais”:


Selecione a opção desejada, “Atualizar boleto vencido” ou “2ª Via de boleto”:


 Digite o código de barras do boleto vencido, em seguida digite as letras conforme aparece na imagem, clique em “Próximo”:


Selecione a opção “Gerar boleto em PDF”:

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Escorpiões




Foi identificado em apartamento de morador do 4º Andar um escorpião, portanto, é necessário atenção redobrada de todos os moradores, principalmente às unidades que tem crianças em casa, já esta sendo providenciada dedetização em conjunto com os blocos B e C buscando maior efetividade.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Reunião entre síndicos e subsíndicos.

Ótima reunião realizada entre síndicos e subsíndicos no dia 01/06/2016, apenas com a ausência de represnetante do Bloco C.

A pauta tratada foi a seguinte: 
  1. Planejamento para obtenção de AVCB;
  2. Entrega das plantas catalogadas para análise;
  3. Estacionamento;
  4. Quartinho;
  5. Sistema de câmeras;
  6. Hidrojet;
  7. Orçamento prévio a serviços;
  8. Atualização da Convenção e do Regimento Interno;
  9. Cerca elétrica.
Em breve os resultados serão apresentados.